terça-feira, 14 de junho de 2011

Chile: Direitos de cancelamento de voo.




DIREITOS DO CONSUMIDOR                

               
                                  
Vulcão no Chile: se consumidor desistir de viajar, tem direito a ressarcimento.                                                                               

Em caso de vôos cancelados, o passageiro também tem direito à devolução integral do valor pago
 
Em erupção desde o último sábado (04/06), o complexo vulcânico Puyehue-Cordón Caulle, localizado no sul do Chile, vem causando apreensão em consumidores que tiveram seus vôos cancelados ou atrasados. Uma nuvem de cinzas e fumaça tem atrapalhado o fluxo normal das aeronaves e provocado cancelamentos em vôos que sairiam do Brasil rumo a Buenos Aires, capital da Argentina, e Santiago, no Chile. Diante da situação, o consumidor deve saber que existem regras específicas que garantem seus direitos para situações como essa.

Caso o consumidor que estiver com a passagem comprada não quiser mais realizar a viagem, deve solicitar o cancelamento e a devolução integral do valor pago. O advogado do Idec, Lucas Cabette, explica que em casos excepcionais como esse, o consumidor não pode ser obrigado a pagar qualquer tipo de multa. "O consumidor tem o direito de cancelar a viagem para resguardar sua integridade e segurança, como previsto no CDC (Código de Defesa do Consumidor)", esclarece.



Já no caso dos vôos para a Argentina, onde os passageiros tiveram seus vôos cancelados pela própria empresa aérea, o direito de devolução do valor pago no bilhete aéreo também deve ser assegurado. Entretanto, vale lembrar que diante de situações atípicas como essa, consumidor não pode exigir indenização por danos morais da empresa. "
O caso do Chile e Argentina se enquadra no que chamamos de força maior, que é a única possibilidade que exime o fornecedor de sua responsabilidade. Dessa forma, a empresa não é obrigada a pagar indenizações por perdas que os consumidores possam vir a ter pelo cancelamento", afirma Cabette.

Mesmo diante de situações como essa, a empresa aérea não pode se eximir de prestar todas as informações necessárias aos consumidores. "O cumprimento do dever de informar é básico. A informação correta e adequada também está prevista na resolução 141 da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil)", completa o advogado.

CONHEÇA OS PRINCIPAIS PROCEDIMENTOS EM CASO DE ATRASO DE VOOS:
 1- Em casos de cancelamento sem aviso prévio ao consumidor, formalize a reclamação nos postos de atendimento da Anac, localizados nos aeroportos;

 2- Para receber a assistência a que tem direito, como alimentação e hospedagem, procure a empresa e faça uma solicitação formal;

 3- Guarde todos os recibos e notas de alimentação, hospedagem, transporte, etc. Eles podem ser úteis para comprovar gastos e o tempo de atraso.                      
FONTE: IDEC

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