quinta-feira, 26 de maio de 2011

Cancelamento e remarcação de passagens aéreas

FIQUE ANTENADO

1- LER O REGULAMENTO DO CONTRATO ANTES DA COMPRA: Assim você fica atento a multas e prazos em caso de cancelamento ou remarcação. Muitos contratempos acontecem porque o brasileiro não tem hábito de ler contratos no ato da compra de um produto.

2- PRAZO: Fique antenado ao prazo para alteração e reembolso da passagem aérea. Importantíssimo, pois se você perder o prazo para reclamar, perde o direito “imediato” (você firmou um contrato, lembra?), ai o caminho é mais longo. Apesar de que se é resguardado pelo Código de Defesa do Consumidor o direito ao arrependimento (07 dias após a compra)- Art. 49 CDC, porém é outra história. Vale ressaltar que, as compras via internet também vale o Art. 49, segundo  entendimento da maioria dos juízes.

3- DICAS:
- Quando for fazer a solicitação de reembolso ou cancelamento, acumule o máximo de provas para mostrar que você estava dentro do prazo, ou seja, número de protocolo, gravação, email.
- Para o cancelamento dentro do prazo, não é necessário justificativa ou algo que prove a sua vontade. Você está dentro dos seus direitos.
- Lembre-se que, se a empresa não acatar seu pedido de reembolso, procure o PROCON da sua cidade.

Evite transtornos, afinal viajar sempre será um prazer e não dor de cabeça!!!!

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